Justiça mantém falência do Grupo Oi após rejeitar recursos de bancos
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, por unanimidade em decisão colegiada, os recursos interpostos pelo Itaú Unibanco e Banco Bradesco. Com a decisão, a Justiça manteve a sentença de 1ª Instância que converteu a recuperação judicial do Grupo Oi em falência.
O Tribunal deu prosseguimento à análise dos Agravos de Instrumento dos bancos Itaú e Bradesco. A relatora do caso, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, votou contra os pedidos das instituições financeiras, posicionamento que foi seguido pelos demais membros da câmara após pedido de vista.
A decisão colegiada confirmou o decreto de falência proferido em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que abrange a Oi S.A. e suas subsidiárias (Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.).
A falência segue com autorização para a continuação provisória das atividades das empresas.
Foram mantidos à frente do processo os administradores judiciais nomeados: Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e a empresa Preserva Ação Administração Judicial.
Os bancos Itaú e Bradesco possuem amparo legal para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as chances de reverter a decisão de falência são baixas tecnicamente.
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Instrumento: Os bancos podem interpor Recurso Especial (REsp) direcionado ao STJ para contestar o acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
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Filtro de Admissibilidade: O recurso precisa primeiro ser aceito na 3ª Vice-Presidência do próprio TJ-RJ (juízo de admissibilidade) antes de subir para Brasília. Para isso, os bancos precisam demonstrar que a decisão violou legislação federal (como a Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências) ou que houve interpretação divergente em relação a outros tribunais.
As chances de os bancos reverterem a falência no STJ são consideradas baixas por três fatores centrais de atuação do tribunal:
Obstáculo Processual: Súmula 7 do STJ
O STJ é uma instância focada no direito e na correta aplicação da lei federal, e não reexamina provas nem fatos (Súmula 7/STJ). A decretação de falência decorre de uma avaliação fática e pericial sobre inviabilidade econômica, descumprimento do plano de recuperação ou falta de patrimônio líquido suficiente. Reverter isso exigiria refazer a análise fático-probatória, o que o STJ sistematicamente recusa.
Duplo Julgamento Técnico (Juízo de Origem e TJ-RJ)
Tanto o juiz da 7ª Vara Empresarial quanto os desembargadores do TJ-RJ (relatora Dra. Monica Di Piero e demais julgadores) convergiram no sentido de manter a convolação em falência. Desconstruir uma decisão técnica uniforme de 1ª e 2ª instâncias em matéria falimentar é estatisticamente raro.
Jurisprudência e Preservação da Empresa
O STJ costuma intervir em processos falimentares apenas se houver uma nulidade grave de procedimento (como vício na intimação ou cerceamento de defesa) ou uma ilegalidade flagrante no plano. Se a falência foi decretada estritamente pela inviabilidade de cumprimento do plano aprovado, o tribunal tende a respeitar a soberania das instâncias ordinárias.